PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN DIVULGA NOVO DECRETO QUE DISPÕE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS




A Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN divulga um novo decreto municipal que dispõe sobre novas medidas restritivas temporárias para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), regulamenta entrada de pessoas e veículos no município, adota as demais medidas do Decreto Estadual Nº 29.742/2020 e dá outras providências.


Alguns artigos presente no novo decreto 08/06/2020

Art. 2°. FICA PROIBIDA a entrada de vendedores ambulantes provenientes de outros municípios, bem como, feirantes (barraqueiros) de todas as espécies de produtos inclusive hortifrutigranjeiros, no território de Severiano Melo, a partir de 09 de junho de 2020, perdurando até dia 16 de junho de 2020. 

§1º. Entenda-se por vendedores ambulantes: crediaristas, carro da pamonha, carro do bolo, carro do ovo, peixe e quaisquer outros produtos que advenham de outros municípios para venda de porta em porta ou com montagem de barracas; 

§2°. Os vendedores ambulantes com produção própria e residentes no município, tais como: verdureiros, vendedores de leite, ovos, castanha de caju e caju, ou outros produtos por eles produzidos poderão circular dentro do território municipal, desde que, adotando todas as medidas de segurança orientadas pela Saúde (distanciamento, uso de máscara, álcool gel, e.t.c). 

Art. 3°. A proibição do funcionamento do comércio nos domingos no âmbito do Município de Severiano Melo, estende-se neste Decreto as padarias, galeterias e todos os demais estabelecimentos privados de qualquer natureza que não se encontravam incluídos nos decretos anteriores, exceto para entrega a domicílio ou ponto de coleta, devendo adotar todas as medidas sanitárias das autoridades de saúde, além de manterem as portas fechadas para o público. 

Art. 4°. Somente terão permissão para funcionamento, os supermercados, mercearias e demais estabelecimentos cujo objetivo de venda seja gêneros alimentícios, padarias, farmácias humana e veterinária e correspondentes bancários, pela essencialidade na prestação dos serviços à população. Parágrafo único: o funcionamento de referidos estabelecimentos, deverá ocorrer somente de segunda à sexta feira até às 19:00 horas e aos sábados até às 13h. 

Art. 5°. Fica proibida a entrada de moto-taxi, taxi, carros de linha ou qualquer outro meio de transporte de passageiros provenientes de outros municípios, dentro do território de Severiano Melo. 

Art. 6º. Com relação circulação de pessoas o município atenderá ao que está preceituado nos artigos 7° e 8°, do Decreto Estadual n°.29742/2020. 

Art. 7º. Fica proibida a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados, nos exatos termos do art. 10 do Decreto Estadual n°. 29.742/2020 

Art. 8°. Fica suspenso o atendimento ao público em todas as secretarias municipais, exceto a Secretaria Municipal de Saúde, assim como os órgãos da administração como o CRAS. 

§1º. O Atendimento do CRAS, especialmente o setor do bolsa família e demais cadastros das famílias ocorrerão por meio de telefone a ser amplamente divulgado, todos os demais serviços do setor da Assistência somente ocorrerá em extrema necessidade, especialmente as pessoas em risco de vulnerabilidade. 

§2°. O atendimento presencial na sede da prefeitura, está suspenso, devendo os servidores trabalharem internamente, para o caso de alvarás e outras taxas e tributos vencidos ou a vencerem no período deste Decreto, fica o prazo de validade prorrogado até o retorno da prestação dos serviços. 

Art. 9º. Continuam suspensas todas as atividades de cunho religioso de qualquer natureza, inclusive as de caráter domiciliar, podendo os templos abrirem para orações individuais, atendendo o disposto nos decretos Estadual. 

Art. 10. As multas e penalidades para os que desobedecerem às normas deste Decreto, bem como dos demais Decretos deste Município, serão as constantes do art.3°, do Decreto Municipal n°. 016/2020. 

Art. 11. O descumprimento das determinações constantes deste Decreto, dos Decretos Estaduais reguladores da matéria e das normas federais pertinentes poderá ensejar crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) ou ainda contra a saúde pública (Art. 268, Código Penal), além das demais sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo de outras sanções que o caso venha a ensejar. 

Art. 12. As fiscalizações de todas as medidas continuarão a ocorrer pela equipe de vigilância sanitária, acompanhadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pela Polícia Militar, pelo Comitê de controle à pandemia, e nos termos do art. 9°, do Decreto Estadual n°. 29.742/2020.

Art. 13. As novas medidas aqui adotadas, permanecerão em vigor em sua totalidade, até o dia 16 de junho de 2020, podendo ser prorrogadas mediante necessidade. 

Art. 14. Os agentes bancários (casa lotérica, correspondentes bancários, e posto bancário), deverão restringir o atendimento a pessoas residentes e domiciliadas no município. 

§ 1°. Para o fiel cumprimento do determinado no caput deste artigo, deverá o responsável pelo atendimento, solicitar comprovante de residência da pessoa que busca atendimento; 

§ 2°. No caso de o comprovante ser em nome de terceiro, que não seja parente (pai, mãe, esposo/esposa) do cliente, deverá o responsável, requerer outra prova de residência, podendo ser testemunhal, de pessoas presentes no local. 

Art. 15. A retomada das atividades proibidas neste Decreto, assim como as contidas nas normas Estadual, obedecerão aos termos do art. 12 do Decreto Estadual n°. 29.742/2020. 

Art. 16. Os casos omissos neste Decreto serão apreciados e dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo, após ouvido o Comitê de Operação Emergencial (COE) ativado por meio deste Decreto. 

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

Nenhum comentário:

SEV NEWS . Tecnologia do Blogger.